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RESPONSABILIDADE PELA ÁREA DE TIC

O Decreto 3945 de 19/01/2006 (que Dispõe sobre a estruturação, organização, implantação e operacionalização do Sistema de Gestão de Tecnologia de Informação) estabelece que:  

“CAPÍTULO II - DA ESTRUTURA DO SISTEMA
Art. 2º Compõem o Sistema de Gestão de Tecnologia de Informação:
IV - como Órgãos Setoriais: as Gerências de Tecnologia de Informação ou unidades administrativas equivalentes, das Secretarias de Estado Setoriais e de Desenvolvimento Regional; 
V - como Órgãos Seccionais: as Gerências de Tecnologia de Informação ou unidades administrativas equivalentes, da Administração Pública Indireta, e os Postos de Atendimento ao Cidadão.” 

Comentário da DGOV: É possível que outra gerência responda pela área de tecnologia de informação e comunicação - TIC somente quando não houver Gerência de Tecnologia de Informação - GETIN no órgão. Desta forma, cabe somente ao GETIN, ou equivalente, quando o GETIN não existir, a alimentação de demandas de bens e serviços de TIC no site da DGOV.

 

RESPONSABILIDADE DOS GERENTES DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO
A Resolução CTIC Nº 01/06 de 23/01/2006, por sua vez, atribui aos GETINs (ou equivalentes) as responsabilidades específicas abaixo citadas: 

"Art 1° - Atribuir responsabilidade aos
Gerentes de Tecnologia de Informação
do órgão central, dos setoriais e seccionais da administração pública direta e indireta para realizarem as seguintes atividades nos processos e equipamentos referentes a seu órgão de atuação: 
I - efetuar análise e emissão de parecer técnico nos processos de aquisição de equipamentos de informática; 
II - efetuar vistoria e emissão de parecer técnico no recebimento dos equipamentos de informática; 
III - instalar, configurar e manter ativo o software de antivírus, em todos os equipamentos conectados à rede do Governo do Estado de Santa Catarina."
 

Comentário da DGOV: Cabe especificamente ao Gerente de Tecnologia de Informação – GETIN do órgão (ou ao cargo equivalente nos órgãos que não dispõem de GETIN) tanto a elaboração de parecer técnico referente à demanda de aquisição de  equipamentos de informática, quanto a vistoria e parecer técnico quando  do recebimento destes equipamentos.

 

 

 

ITENS OBRIGATÓRIOS AOS PROJETOS SUBMETIDOS NO SITE DE REGISTRO DE DEMANDAS

 

 A INSTRUÇÃO NORMATIVA N 001, de 23/01/2006 estabeleceu que os órgão da Administração Pública Estadual, que têm o seu orçamento definido pela Secretaria de Estado do Planejamento, ficam obrigados a:
I.      Respeitarem os padrões definidos e existentes no site  www.dgov.sc.gov.br, na secção “Padrões TIC”.     
II.      Encaminharem, por meio digital, suas solicitações de aprovação de aquisição de bens e serviços de tecnologia de informação e comunicação por meio de Projetos, que deverão conter:
   a.     identificação do órgão requisitante,
   b.     demanda com descrição de itens, quantidades e valores, 
   c.     textos descritivos de objetivo e justificativa,
   d.     prazo de execução,
   e.     identificação dos recursos no orçamento
   f.        estudo econômico que demonstre a relação entre custo e benefício do investimento


Comentário da DGOV:  De acordo com a referida Instrução Normativa: fica facultado a DGOV, com base na análise das informações constantes nos projetos e do nível de impacto operacional ou econômico financeiro, isentar os proponentes da necessidade de encaminhamento de estudo que demonstre a relação entre custo e beneficio do investimento. Para tanto, é necessário que o proponente apresente, em sua justificativa, argumentos que descrevam os principais potenciais benefícios (financeiros ou não) do projeto, para o Estado, ou eventuais prejuízos de sua não implementação, de forma a justificar os custos apresentados.

PREFERÊNCIA AOS PROGRAMAS ABERTOS

A Lei Nº 12.866, de 12/01/04, Art. 1º e Art. 2º, estabelece:    

"[..] Art. 1º A  Administração Pública Direta, Indireta e Fundacional do Estado de Santa Catarina utilizará preferencialmente programas abertos em seus sistemas e equipamentos de informática.  Art. 2º Entende-se por programa aberto aquele cuja licença de propriedade industrial ou intelectual não restrinja sua distribuição, cessão, utilização ou alteração de sua característica original. [..]"     

Comentário da DGOV:  Assim sendo, é necessário justificar qualquer projeto cadastrado em nosso sistema para aquisição de softwares cujo código não seja aberto.

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Saco Grande II  - Florianópolis - SC - Caixa Postal 203 - CEP: 88032-000 - email:
  

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